Crime
do colarinho branco é aquele cometido por alguém que, em função de ocupar uma
privilegiada posição social ou até mesmo econômica, a utiliza para de forma
ilegal e não-violenta obter ganhos pessoais ou corporativos.
O termo
surgiu nos anos 1940 quando o criminologista norte-americano Edwin Sutherland o
usou para qualificar os crimes de influencia para ganhos econômicos cometidos
geralmente por pessoas, que ocupavam determinadas posições na sociedade. Entre
os principais crimes desse tipo estão a lavagem de dinheiro, violações das leis
antitruste, sonegações fiscais, obstrução da justiça, fraudes, corrupção
e formação de quadrilhas.
Com a
evolução nas formas de fazer negócios e na tecnologia, os crimes cometidos evoluíram
até nos planos de saúde e violações da propriedade intelectual novamente está
se tornando com frequência a pratica do
crime do colarinho branco.
De nada adianta um sistema que busca diminuir o preconceito e a
desigualdade social apenas para que se diga, com respeito às vítimas do
sistema, que no nosso Estado Democrático de direito, “a prisão é para
afrodescendentes, meretrizes e desafortunados”, sem que se proporcione aos
poderosos, ao menos alguns meses de estadia no nosso “aprazível” sistema
carcerário quando merecerem.
É tempo
de eleição, tua casa está nesta cidade, pense além do obvio, vale a pena.
Obrigado.
Alexandre
Schlegel
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