quarta-feira, 4 de julho de 2012

Os poderes no . . .


Três ou quantos Poderes?

Desde a Antiguidade, se busca ter o equilíbrio em que o poder não se mantivesse sustentado nas mãos de uma única pessoa ou instituição. Já naquela época, se avaliava os governos tirânicos ou autoritários os então cidadãos se preocupavam com as mentes daqueles que voltavam sua atenção ao terreno político.
Entre os séculos XVII e XVIII, o teórico John Locke (1632 – 1704) apontava para a necessidade de divisão do poder político, mesmo vivendo sob o domínio do governo absolutista. Neste contexto, absolutista, a figura de um rei, que tinha poder de transformar as suas vontades em lei e para sustentar e validar este desejo, se valia de justificativas religiosas.


Charles de Montesquieu (1689 – 1755) pensador francês escreve a obra de intitulada “O Espírito das Leis”. Neste livro, é abordado um meio de reformulação das instituições políticas através da chamada “teoria dos três poderes”. Segundo tal hipótese, a divisão tripartite poderia se colocar como uma solução frente aos desmandos comumente observados no regime absolutista.
Tendo proposto a divisão entre os poderes, Montesquieu aponta que cada um destes deveriam se equilibrar entre a autonomia e a intervenção nos demais poderes. Dessa forma, cada poder não poderia ser desrespeitado nas funções que deveria cumprir. Ao mesmo tempo, quando um deles se mostrava autoritarista ou mesmo tirânico, nas suas designações os demais poderes teriam o direito de intervir contra tal situação abusiva ou mesmo absolutista. 
Neste sistema observamos a existência dos seguintes poderes: o Poder Executivo, o Poder Legislativo e o Poder Judiciário.
O Poder Executivo teria como função observar as demandas da esfera pública e garantir os meios cabíveis para que as necessidades da coletividade sejam atendidas no interior daquilo que é determinado pela lei. Dessa forma, mesmo tendo várias atribuições administrativas em seu bojo, os membros do executivo não podem extrapolar o limite das leis criadas.


Por sua vez, o Poder Legislativo tem como função congregar os representantes políticos que estabelecem a criação de novas leis. Dessa forma, aos serem eleitos pelos cidadãos, os membros do legislativo se tornam porta-vozes dos anseios e interesses da população como um todo. Além de tal tarefa, os membros do legislativo contam com dispositivos através dos quais podem fiscalizar o cumprimento das leis por parte do Executivo. Sendo assim, vemos que os “legisladores” monitoram a ação dos “executores”.

Em algumas ou em várias situações, podemos ver que a lei não basta para que os limites entre o que lícito, correto e o é ilícito, incorreto não estão claramente definidos.
Os membros do Poder Judiciário têm por função julgar, com base nos princípios legais, de que forma uma questão ou problema sejam resolvidos. Na figura dos juízes, promotores e advogados, o judiciário garante que as questões concretas do cotidiano sejam resolvidas à luz da lei.
Pense, reflita, busque dialogar com outras pessoas.
Temos que pensar além do óbvio. Obrigado
Alexandre Schlegel
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